Em caso de adiamento do desfile, devido a condições climatéricas, para data a designar pela organização, os prémios de participação previstos no artigo 6.º apenas serão atribuídos se os participantes que estavam inscritos efetivamente comparecerem na data que vier a ser designada, sob pena de terem de restituir o valor atribuído.
Artigo 9.º — Adiamento
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023