- 1 -Os apoios são atribuídos por deliberação da Junta de Freguesia de Seda, após verificação e análise das candidaturas.
- 2 -Sempre que se verifique a necessidade de solicitar mais elementos para a análise da candidatura ou se detete inconformidades, a Junta de Freguesia poderá solicitar os devidos esclarecimentos aos proponentes, dispondo os mesmos, sob pena de indeferimento da candidatura, de um prazo (10 dias úteis) para a apresentação dos referidos elementos.
- 3 -Os apoios serão atribuídos desde que a Junta de Freguesia de Seda possua cabimentação orçamental.
Artigo 6.º — Verificação e análise
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023