Quaisquer dúvidas relacionadas com a interpretação do conteúdo do presente Código ou outras surgidas perante situações não contempladas no mesmo devem ser encaminhadas para o responsável pelo cumprimento normativo do programa de medidas de prevenção da corrupção, que deverá remeter ao/à Reitor/a para decisão fundamentada.
Artigo 28.º — Dúvidas, esclarecimentos e omissões
Vigente desde: 25/08/2026
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