- 1 -Os trabalhadores, dirigentes ou outros a quem seja aplicável o presente Código, devem, na medida das suas responsabilidades e durante o desempenho das suas funções, adotar todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de racionalizar custos, a fim de permitir o uso mais eficiente dos recursos disponíveis, não os utilizando, direta ou indiretamente, para benefício próprio ou de terceiros, e, sempre que possível, minimizando o impacto ambiental das suas atividades.
- 2 -Os trabalhadores, dirigentes ou outros a quem seja aplicável o presente Código, devem conservar o património da UBI, não fazendo, nem permitindo a terceiros, uma utilização abusiva dos recursos materiais, respeitando o disposto nos mecanismos de boa gestão e utilização em vigor.
Artigo 6.º — Utilização responsável dos recursos
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026