- 1 -Após a comunicação da aceitação no ciclo de estudos conducentes ao grau de Mestre, o candidato procede à matrícula no Serviço Académico e ao pagamento dos respetivos emolumentos e propinas, nos prazos divulgados para o efeito.
- 2 -A frequência do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Investigação Biomédica implica o pagamento de propinas cujo montante é definido, para cada ano letivo, pelo Conselho Geral da Universidade sob proposta do Diretor da FCM|NMS - UNL.
- 3 -Anualmente, até à conclusão do mestrado, o aluno deve proceder à sua inscrição no Serviço Académico da FCM|NMS e ao pagamento dos respetivos emolumentos e propinas nos prazos divulgados para o efeito.
- 4 -O incumprimento do disposto nos números anteriores, nos montantes e prazos definidos, implica a prescrição do aluno.
Artigo 11.º — Matrícula e Propinas
Vigente desde: 24/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2022