- 1 -De cada reunião será lavrada ata, na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente a data e o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do Presidente do Conselho.
- 2 -As atas são postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte.
- 3 -As atas serão elaboradas pelo Secretário do Conselho, o qual, após a sua aprovação, as assinará conjuntamente com o Presidente do Conselho.
Artigo 14.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 27/08/2026
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