- 1 -Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras autoridades administrativas e policiais, a fiscalização do cumprimento das normas do presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, à Guarda Nacional Republicana e à Polícia Segurança Pública.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal de Faro é auxiliado pela fiscalização municipal ou pela Polícia Municipal.
- 3 -No âmbito do exercício das suas funções, a fiscalização municipal ou a Polícia Municipal poderão aceder ao interior dos terrenos onde ocorra a prática de infração ao disposto no presente Regulamento.
Artigo 17.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/11/2022
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Em vigor desde 24/11/2022