As autoridades administrativas e policiais, com competência de fiscalização, que verifiquem infrações ao disposto no presente Regulamento, devem lavrar os respetivos autos de notícia, que são remetidos ao Município de Faro, para instauração de procedimento contraordenacional.
Artigo 19.º — Autoridades administrativas e policiais
Vigente desde: 24/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2022