- 1 -O pedido de licenciamento para a realização de um acampamento ocasional deve ser solicitado à Câmara Municipal de Faro, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, com a antecedência mínima de 20 dias úteis em relação à data pretendida para o início do acampamento.
- 2 -A licença é concedida por um período de tempo determinado, que não pode ser superior ao expressamente autorizado pelo proprietário do prédio onde é realizada a atividade de acampamento ou campismo e/ou caravanismo ocasional.
- 3 -O licenciamento de qualquer acampamento ocasional fica sujeito à emissão de parecer prévio favorável da autoridade de saúde e da autoridade policial competente.
- 4 -O requerimento deve conter as seguintes menções:
- a)Identificação completa do requerente - nome, morada, número de bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte, número de contribuinte e contacto telefónico;
- b)Documento comprovativo da titularidade do direito de propriedade e autorização expressa do proprietário do prédio onde o acampamento se realizará, nos casos em que o interessado não seja o proprietário do prédio, com indicação expressa da duração do mesmo;
- c)Planta de localização com identificação do local no concelho de Faro onde é pretendido efetuar o acampamento ocasional e justificação para a sua realização;
- d)Descrição pormenorizada das atividades que irão ser desenvolvidas e dos equipamentos a utilizar, com indicação obrigatória da área a ocupar, finalidade do evento e medidas de segurança e higiene;
- e)Número previsível de participantes, número de tendas, caravanas ou autocaravanas;
- f)O período de tempo pelo qual o licenciamento é pretendido, e que não poderá ser superior ao autorizado pelo proprietário do prédio onde o acampamento se realizará.
- g)Identificação das infraestruturas de apoio (águas, esgotos e outras);
- h)Seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais relativos ao acampamento ocasional requerido, cujas apólices terão de cobrir os riscos do exercício da respetiva atividade, ou, não sendo possível a exibição dessas apólices no momento da apresentação do pedido de licenciamento, a apresentação de declaração da entidade organizadora em que se comprometa, à data da realização do evento, ter efetuado os seguros exigidos;
- i)Quaisquer outros elementos considerados relevantes para a decisão de atribuição da licença.
Artigo 8.º — Do pedido
Vigente desde: 24/11/2022
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Em vigor desde 24/11/2022