- 1 -As propostas de criação e alteração de ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor são apresentadas pelas unidades orgânicas ao Reitor, para aprovação, após parecer do Senado Académico, seguindo para acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e posteriormente para registo na Direção-Geral do Ensino Superior, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -As propostas referidas no número anterior podem ser apresentadas por uma ou mais unidades orgânicas da Universidade do Algarve ou em associação com outras instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiros.
- 3 -Nos casos de associação com outras instituições são subscritos protocolos pelo Reitor, nos quais são definidas as respetivas regras de organização, funcionamento e financiamento dos ciclos de estudo, as quais prevalecem sobre as disposições do presente regulamento.
Artigo 2.º — Criação, alteração e acreditação de ciclos de estudos
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023