- 1 -Os candidatos que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos relativo ao grau de doutor, podem requerer a apresentação de uma tese ou dos trabalhos previstos no artigo 27.º, n.º 1, alínea c), sem necessidade de inscrição no ciclo de estudos e sem a orientação prevista no presente regulamento.
- 2 -Compete ao Conselho Científico da(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos, decidir sobre o pedido, com base na apreciação do currículo do requerente efetuada por dois doutores da área e verificada a adequação da tese ou dos trabalhos aos objetivos visados pelo grau de doutor, de acordo com as regras previstas no artigo 27.º, do presente regulamento.
- 3 -O requerimento de provas, no âmbito do regime a que se refere o presente artigo, está sujeito ao pagamento do equivalente ao valor da propina dos primeiros dois anos da propina estipulada para o ciclo de estudos de doutoramento, nos termos a que se referem os n.os 2 e 8 do artigo 4.º do Regulamento de Propinas da Universidade do Algarve.
Artigo 31.º — Regime especial de apresentação da tese ou dos trabalhos
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023