A partir da data de entrada em vigor do presente regulamento, é revogado o Regulamento n.º 813-A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro e posteriores despachos reitorais que incidem sobre matéria abrangida pelo presente regulamento, que o contrariem.
Artigo 52.º — Norma revogatória
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023