- 1 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Unidade - são recrutados de entre as trabalhadoras e os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e pelo menos 3 (três) anos de experiência profissional em áreas relevantes para o cargo a prover, na carreira geral de Técnico Superior, devendo ser titulares, no mínimo, de grau académico ao nível de licenciatura.
- 2 -A área de licenciatura considerada adequada a cada uma das Unidades a prover será definida no momento da elaboração da proposta do Mapa de Pessoal a submeter pelo Conselho de Administração a deliberação de Câmara e à aprovação da Assembleia Municipal.
Artigo 16.º — Área de Recrutamento
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024