- 1 -Para além de outras atribuições legalmente estabelecidas, as atribuições dos SMN desenvolvem-se nos seguintes domínios:
- a)A captação, adução, tratamento e distribuição de água potável para consumo público;
- b)A recolha, drenagem e envio para destino final das águas residuais domésticas;
- c)A construção, reabilitação, ampliação e conservação da rede de abastecimento de água e da rede de saneamento de águas residuais domésticas;
- d)A recolha e o transporte de resíduos sólidos urbanos;
- e)A limpeza urbana;
- f)O transporte de pessoas através de transportes rodoviários;
- g)O transporte de pessoas através de transportes por cabo.
- 2 -No exercício da sua missão e atribuições os SMN regem-se pelos seguintes princípios:
- a)Garantir a manutenção dos serviços atualmente prestados às populações, elevando o nível de qualidade desses serviços e alargando o âmbito da atuação de forma crescente e sustentada;
- b)Maximizar os recursos disponíveis no quadro de uma gestão responsável, racional e ponderada, sem colocar em causa o nível de qualidade dos serviços;
- c)Promover a desburocratização e racionalização dos circuitos administrativos, através da reengenharia dos processos e da responsabilização das/dos intervenientes na implementação das decisões dos órgãos municipais;
- d)Promover a participação organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos, bem como dos/das munícipes, na atividade municipal;
- e)Promover o desenvolvimento dos recursos humanos em todas as suas vertentes, criando-lhes as condições adequadas à sua valorização e motivação profissional;
- f)Imprimir rigor, racionalidade e equilíbrio na gestão, assente em critérios técnicos, humanos, económicos e financeiros eficazes.
Artigo 5.º — Princípios e objetivos gerais
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024