- 1 -A Estrutura Flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, de acordo com os limites previamente fixados pela Assembleia Municipal, cabendo ao Conselho de Administração a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
- 2 -A estrutura flexível dos SMN compreende as seguintes unidades (U.O.) e subunidade orgânicas:
- a)Unidade Administrativa e Financeira (UAF):
1) Secção de Contabilidade;
2) Tesouraria;
3) Secção de Aprovisionamento e Armazém;
4) Secção de Recursos Humanos;
5) Secção de Administração Geral:
- i)Gabinete de Património;
- ii)Gabinete de Arquivo e Expediente;
- iii)Gabinete de Comunicação e Informática;
- iv)Gabinete de Apoio Jurídico;
- b)Unidade de Águas (UA):
1) Secção de Obras e Projetos;
2) Secção de Comercial:
- i)Serviço de Contadores e Instalações;
3) Secção de Águas:
- i)Serviço de Abastecimento de Água;
- ii)Serviço de Saneamento de Águas Residuais Domésticas;
- i)Serviço de Contadores e Instalações;
- c)Unidade de Resíduos e Limpeza (URL):
1) Secção de Limpeza;
2) Secção de Resíduos Urbanos;
- d)Unidade de Transportes (UT):
1) Secção de Transportes Rodoviários;
2) Secção de Transportes por Cabo.
- a)Unidade Administrativa e Financeira (UAF):
- 3 -A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.
- 4 -As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por Chefes de Unidade que correspondem a cargos de direção intermédia do 3.º grau.
Artigo 1.º — Unidades orgânicas - Composição
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024