- 1 -A Unidade de Resíduos e Limpeza é dirigida por um/a Chefe de Unidade, diretamente dependente do Conselho de Administração, competindo-lhe:
- a)Coordenar e fiscalizar as atribuições cometidas à Unidade de Resíduos e Limpeza;
- b)Executar e fazer executar as instruções e determinações superiores e todos os trabalhos, incluindo informações, pareceres e projetos que estejam dentro das suas funções específicas e conhecimentos;
- c)Tomar as medidas necessárias em caso de avaria ou acidente de que possam resultar consequências graves ou prejuízos para os SMN, dando imediato conhecimento das providências adaptadas ao Conselho de Administração;
- d)Participar na elaboração do relatório e na proposta do plano de atividades, bem como no orçamento anual;
- e)Superintender às subunidades orgânicas que integram a Unidade de Resíduos e Limpeza;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
- 2 -A Unidade de Resíduos e Limpeza compreende:
- a)Secção de Resíduos Urbanos;
- b)Secção de Limpeza.
Artigo 19.º — Unidade de Resíduos e Limpeza
Vigente desde: 25/01/2024
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