- 1 -Após reunião dos elementos complementares ao processo, nos termos do presente regulamento, este será submetido a apreciação por parte de uma Comissão Técnica de Avaliação, nomeada pela Câmara Municipal sob proposta do Presidente, devendo a proposta de seleção ser submetida a reunião de Câmara para aprovação.
- 2 -A Comissão Técnica de Avaliação é constituída por 3 elementos, um presidente e dois vogais, devendo incluir um técnico especializado externo ao quadro de pessoal municipal, com qualificação e experiência comprovada em gestão empresarial.
- 3 -O Parecer da Comissão Técnica de Avaliação a submeter a apreciação e deliberação pela Câmara Municipal deverá, obrigatoriamente, conter a seguinte informação:
- a)Enquadramento sobre o Interesse Municipal, no termos do artigo 2.º;
- b)Enquadramento do Projeto nas condições de atribuição, nos termos do artigo 4.º;
- c)Enquadramento do candidato nas condições de atribuição, nos termos do artigo 8.º;
- d)Tipologias de Apoio propostos para atribuição, nos termos do artigo 5.º;
- e)Parecer sobre a aplicabilidade dos Critério de Apreciação ao Projeto, nos termos do artigo 10.º
- 4 -Se o município assim o entender, poderão ser solicitados pareceres externos às entidades envolvidas nas atividades constantes do objeto das empresas candidatas e, nesse caso, serão os prazos previstos no número anterior suspensos até a emissão dos respetivos pareceres.
- 5 -O município não irá considerar propostas de empresas em áreas de atividade cujas características provoquem condições de incompatibilidade com a envolvente, nomeadamente as estabelecidas no regulamento do PDM e demais condicionantes ou outras similares.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 20/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2025