As falsas declarações prestadas pelo Requerente dos apoios previstos no artigo 5.º do presente Regulamento, na instrução das candidaturas e na declaração a que alude a alínea j) do artigo 10.º, integram tipo legal de crime de falsas declarações previsto no Código Penal, sem prejuízo da indemnização que ao caso couber, nos termos da Lei Civil.
Artigo 13.º — Falsas Declarações
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