- 1 -A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia fazer concessão de terrenos no Cemitério para sepulturas perpétuas e jazigos.
- 2 -Deliberada a concessão, a Junta notificará os interessados para comparecerem no Cemitério, a fim de se proceder à escolha e demarcação do terreno sob pena, na falta de comparência, de caducidade da deliberação tomada.
- 3 -O prazo para pagamento da taxa de concessão, de acordo com a Tabela em vigor, é de 30 dias a partir da atribuição referida no número anterior.
- 4 -A título excecional e no caso de sepultura perpétua, será permitida a inumação antes de requerida a concessão desde que os interessados depositem antecipadamente na Secretaria da Junta em Caneças a importância correspondente à taxa de concessão, devendo, nesse caso, apresentar-se o requerimento dentro dos oito dias seguintes à referida inumação.
- 5 -O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo implica a perda das importâncias pagas ou depositadas, bem como a caducidade dos atos a que alude o n.º 2, ficando a inumação, antecipadamente perpétua, sujeita ao regime das sepulturas temporárias.
Artigo 17.º — Condições e Prazo da Concessão
Vigente desde: 09/10/2025
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Em vigor desde 09/10/2025