- 1 -Estão afetos ao funcionamento normal do Cemitério de Caneças o serviço de receção de cadáveres e o serviço de registo e expediente geral.
- 2 -O serviço de receção está a cargo do funcionário responsável pelo Cemitério ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais bem como das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
- 3 -O serviço de registo e expediente geral está a cargo dos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia, a funcionar na Secretaria de Caneças, onde existem, para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles Serviços.
Artigo 4.º — Serviços
Vigente desde: 09/10/2025
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