- 1 -O presente Regulamento das Bolsas de Estudo e de Prémios de Mérito do Município de Odemira, adiante designado por Regulamento, define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de duas modalidades de bolsas a estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino secundário ou superior público, bolsa de mérito a estudantes que ingressem e concluam o curso de Mestrado Integrado de Medicina, e um prémio de mérito a estudantes que terminem o ensino secundário, devidamente homologados pelo Ministério competente para o efeito.
- 2 -As duas modalidades de bolsas de estudo, bolsa de mérito e prémio de mérito a atribuir são:
- a)Bolsa de Estudo - Ensino secundário;
- b)Bolsa de Estudo - Ensino superior;
- c)Bolsa de Mérito Dr. Justino Abreu dos Santos;
- d)Prémio de Mérito do Secundário.
- 3 -São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes inscritos, a frequentar o ensino secundário ou superior ou que terminam o ensino secundário.
- 4 -São ainda abrangidos os estudantes que frequentam ou pretendam frequentar um Curso Técnico Superior Profissional.
- 5 -São igualmente abrangidos estudantes inscritos/frequentar cursos com grau académico de Mestrado (2.º ciclo), desde que comprovem a necessidade de um prolongamento de ciclo de estudos do 1.º para o 2.º, para o acesso à profissão.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 31/08/2026
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Em vigor desde 31/08/2026