- 1 -Pode candidatar-se à atribuição de uma Bolsa de Estudo do Município de Odemira o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Agregado familiar residente e com morada fiscal no concelho de Odemira há mais de 1 ano;
- b)Não possuir habilitação equivalente àquela que pretenda adquirir;
- c)Apresente a situação tributária e contributiva do próprio, regularizada;
- d)Apresente candidatura à obtenção de bolsa pela instituição de ensino que frequenta e que a mesma tenha sido considerada para análise;
- e)Tenha um património mobiliário do agregado familiar em que está integrado, em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, não superior a 120 vezes o valor do indexante dos apoios sociais;
- f)Possua nacionalidade portuguesa, ou situação regularizada em território nacional, e resida no concelho de Odemira, há pelo menos, um ano;
- g)Idade igual ou inferior a 40 anos.
- 2 -Pode candidatar-se à atribuição do Prémio de Mérito do Município de Odemira o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Agregado familiar residente e com morada fiscal no concelho de Odemira há, pelo menos, 1 ano;
- b)Apresente a situação tributária e contributiva do próprio, regularizada;
- c)Tenha terminado o ensino secundário no ano letivo anterior.
- 3 -Na candidatura à «Bolsa de Estudo - Ensino Secundário», o estudante, para além do previsto no n. º1 do presente artigo, deve satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
- a)Integrar um agregado familiar que apresente:
Escalão A - um rendimento mensal ilíquido per capita até 90 % do valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento aos milésimos, sendo este um critério de desempate;
Escalão B - um rendimento mensal ilíquido per capita até 150 % do valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento aos milésimos, sendo este um critério de desempate;
- b)Estar abrangido pela escolaridade obrigatória e frequentar ou pretender frequentar o ensino secundário ou equivalente numa das áreas de estudo definidas, anualmente, pela câmara municipal, como prioritárias para o concelho;
- c)Frequentar um estabelecimento de ensino público e fora do concelho de Odemira;
- d)Ter aproveitamento escolar.
- a)Integrar um agregado familiar que apresente:
- 4 -Na candidatura à «Bolsa de Estudo - Ensino Superior», o estudante, para além do previsto no n. º1 do presente artigo, deve satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
- a)Integrar um agregado familiar que apresente:
Escalão A - um rendimento mensal ilíquido per capita até 90 % do valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento aos milésimos, sendo este um critério de desempate;
Escalão B - um rendimento mensal ilíquido per capita até 150 % do valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento aos milésimos, sendo este um critério de desempate;
- b)Frequentar ou pretender frequentar um ciclo de estudos de Licenciatura (1.º Ciclo), Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP), Mestrado Integrado ou Mestrado, desde que cumpra o estipulado no n.º 5 do artigo 1.º;
- c)Frequentar um estabelecimento de ensino público e fora do concelho de Odemira;
- d)Ter aproveitamento escolar.
- a)Integrar um agregado familiar que apresente:
- 5 -Na candidatura ao «Prémio de Mérito do Secundário», o estudante, para além do previsto no n.º 2 do presente artigo, deve satisfazer cumulativamente a seguinte condição:
- a)Ser indicado como aluno de mérito pelas escolas do concelho que ministram o ensino secundário ou equivalente.
- 6 -Pode candidatar-se à «Bolsa de Mérito Dr. Justino Abreu Santos» o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Cumprir os requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do presente artigo;
- b)Ingressar no Mestrado Integrado em Medicina.
- 7 -Excecionalmente, serão aceites candidaturas de estudantes sem aproveitamento escolar desde que, mediante a apresentação de documento comprovativo, seja feita prova da impossibilidade involuntária de frequência escolar durante um período de tempo e que esse período seja considerado suficiente para comprometer o aproveitamento escolar, como é definido neste regulamento.
Artigo 4.º — Elegibilidade
Vigente desde: 31/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2026