- 1 -Constituem direitos dos bolseiros:
- a)Receber integralmente e dentro dos prazos estipulados neste regulamento a bolsa atribuída;
- b)Consultar o fundo documental do Município de Odemira para realização de trabalhos escolares;
- c)Conhecer qualquer alteração ao presente Regulamento.
- 2 -Constituem deveres dos bolseiros:
- a)Informar o Município do benefício de outra bolsa de estudo;
- b)Comunicar ao Município as alterações às condições de candidatura;
- c)Disponibilizar, se solicitado, 70 horas no âmbito da sua área de estudo, no desenvolvimento de atividades de interesse para o Concelho.
Artigo 6.º — Direitos e deveres dos bolseiros
Vigente desde: 31/08/2026
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Em vigor desde 31/08/2026