- 1 -A CIMBAL faculta aos utilizadores o usufruto do espaço, a título gratuito, e a prestação dos serviços previstos neste Regulamento.
- 2 -O espaço cedido destina-se exclusivamente ao desenvolvimento das atividades inerentes às funções exercidas e que fazem parte do objeto social da entidade pública.
- 3 -Todos os equipamentos e espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação.
- 4 -Os utilizadores são responsáveis pela segurança, limpeza e ordem na área de seu uso exclusivo.
- 5 -As salas de reuniões estão disponíveis para utilização pelos utilizadores mediante marcação prévia e disponibilidade.
- 6 -É proibido fumar em todas as áreas interiores das instalações, bem como o consumo de bebidas alcoólicas.
Artigo 7.º — Uso e Fruição do Espaço
Vigente desde: 25/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2022