Estão isentas do pagamento de taxas municipais as Freguesias do Município de Odivelas, as pessoas coletivas, públicas ou privadas, bem como as atividades ou atos, desde que a lei atribua de forma expressa tal isenção.
Artigo 9.º — Isenções gerais
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023