Aprovação do Regulamento Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Mujães.
Lei habilitante
Objeto
O disposto no presente regulamento e a tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta da Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Incidência Objetiva
As taxas da Freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da mesma, designadamente:
Incidência Subjetiva
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
Valor
Fórmulas de cálculo
Imposto de selo
As situações geradoras de taxas constantes do Anexo I, acresce o imposto de selo que seja devido nos termos da Lei.
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico financeira subjacente ao novo valor.
Liquidação e cobrança de taxas
Validade e prazos para pagamento
As licenças ou autorizações terão unicamente a validade que delas constar expressamente, mantendo-se válidas durante o período de tolerância regulamentar, para a sua renovação, caso esta se venha a verificar.
Pagamentos
Erros na liquidação das taxas
Cobrança de taxas
Incumprimento
Pagamentos em Prestações
Pagamento de Preparos
Pagamento de Cauções
Adicionais
Só serão aplicados adicionais a favor do Estado ou de outras entidades sobre Taxas a liquidar quando resultar de disposição legal específica que o determine.
Contraordenações
Regulamentos específicos
Quando existam ou venham a ser aprovados e postos em execução regulamentos específicos, para uma ou diversas matérias inscritas neste Regulamento e Tabela anexa, passam a vigorar esses dispositivos regulamentares nas partes em que disponham em sentido diferente do aqui estabelecido, considerando-se, portanto, derrogados na parte ou partes que contrariarem aqueles.
Isenções e reduções das taxas
Competência
Atualização Anual da Tabela de Taxas, Licenças e outras receitas
A Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas, que faz parte integrante deste Regulamento, será atualizada anualmente, em função da taxa anual de inflação, produzindo efeitos no 1.º dia útil do mês de janeiro.
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não tiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em vigor
O Regulamento Geral de Taxas e Licenças, entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO I
Serviços Administrativos
Atestados; declarações; certidões e documentos análogos
2,00 €
Certificações
1
Certificação por cada documento, fotocópias e respetiva conferência até 5 páginas *
15,00 €
a) A partir da 5.ª página, por cada página a mais
3,00 €
Fotocópias
2
Fotocópias e Impressões a preto
0,10 €
3
Fotocópias e Impressões a cor
0,20 €
4
Outros fins não contemplados
2,00 €
Taxas de Urgência (emissão no prazo de 24 horas)
+ 50 %
* Isento para as Associações sem fins lucrativos da Freguesia.
i) Estão isentas de qualquer pagamento as fotocópias indispensáveis ao ato administrativo.
1
Registo e transferência (cão/gato)
3,50 €
2
Licenciamento Anual
Categoria A - Animais de companhia
5,00 €
Categoria B - Cão com fins económicos
5,00 €
Categoria C - Animais para fins militares
Isento
Categoria D - Animais para fins de investigação científica
Isento
Categoria E - Cão de caça
8,00 €
Categoria F - Cão-guia
Isento
Categoria G - Cão potencialmente perigoso
15,00 €
Categoria H - Cão perigoso
15,00 €
Categoria I - Gato
Isento
Taxa NdPM - Taxa Normal de Profilaxia Médica.
A taxa devida pelo registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela Assembleia da Freguesia e cobrada pela respetiva Junta de Freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo em regra exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. O valor da taxa N de profilaxia médica é de 5,00 € (cinco euros).
Concessões
1
Terrenos e construções
1.1) Terreno de Sepultura
1 100,00 €
1.2) Terreno de Jazigo 3 × 3 capela
5 000,00 €
1.3) Terreno de Jazigo 1.5 × 1.5
2 500,00 €
2
Gavetão
__
a) Inclui emissão de alvará de concessão:
Taxas de sepulturas/capelas
1
Taxa de utilização de cemitério - sepultura (anual)
6,00 €
2
Taxa de utilização de cemitério - capela (anual)
10,00 €
3
Taxa de inumação/exumação/transladação
35,00 €
4
Transmissão de direitos concessionados
4.1) Atos entre vivos (familiares com grau de parentesco em 1.º grau)
250,00 €
4.2) Atos entre vivos (pessoas sem grau parentesco e familiares de 2.º grau ou superiores)
500,00 €
4.3) Averbamentos por sucessão
25,00 €
5
Emissão de 2.ª Via de Alvará
5,00 €
Serviços Externos
1
Recolha de águas residuais (por cisterna)
25,00 €
1.1 - Taxa de Urgência
18,75 €
2
Utilização da Capela Mortuária
30,00 €
3
Emissão e declaração de IRS
7,00€
Educação (Apoio Social)
1
Transporte Escolar (mensal)
25,00 €
2
Transporte Escolar - (manhã ou tarde)
14,50 €
3
Vigilante Centro Escolar (mensal)
2,50 €
4
Participação em ATL de verão (mensal)
65,00 €
Publicações e Eventos
1
Livro - Santa Maria de Mujães
20,00 €
2
Participação em eventos promovidos pela Junta de freguesia
2.1) Evento Tipo A
5,00 €
2.2) Evento Tipo B
10,00 €
2.3) Evento Tipo C
20,00 €
ANEXO II
Relatório de fundamentação económico-financeira
O presente relatório visa dar cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, designadamente proceder à fundamentação económico-financeira das Taxas da Autarquia.
Enquadramento Normativo
As taxas cobradas pela Autarquia inserem-se no âmbito do seu poder tributário e a sua criação, mediante regulamento aprovado pelo Órgão Deliberativo, está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade e incide sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pelas atividades das Autarquias ou resultantes da realização de investimentos da Autarquia, designadamente:
• Realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
• Concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
• Utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado da autarquia;
• Gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva da Autarquia;
• Atividades de promoção do desenvolvimento local.
As taxas são tributos que têm um caráter bilateral, sendo a contrapartida (artigo 3.º do RGTAL) da:
a) Prestação concreta de um serviço público local;
b) Utilização privada de bens do domínio público e privado da Autarquia; ou
c) Remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares.
Na fixação do valor das taxas das Autarquias devem-se respeitar o princípio da equivalência jurídica, segundo o qual “o valor das taxas das Autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local (CAPL) ou o benefício auferido pelo particular” (BAP), conforme alude o artigo 4.º do RGTAL, esquematicamente:
Mais refere que o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações. A proporcionalidade imposta, quando seja utilizado um critério de desincentivo, revela-se como um princípio da proibição de excesso, impondo um razoável controlo da relação de adequação da medida com o fim a que se destina.
O valor fixado de cada taxa poderá ser o resultado da seguinte função:
Para todas as taxas o custo da atividade pública local (CAPL) compreendendo os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos a realizar pela Autarquia. O CAPL consubstancia, em regra, a componente fixa da contrapartida, correspondendo a componente variável à fixação adicional de coeficientes e valores concernentes à perspetiva do BAP ou desincentivo.
Na delimitação do CAPL foram considerados os custos diretos, nomeadamente a mão-de-obra direta, o mobiliário e hardware e outros custos necessários à execução de prestações tributáveis.
Os custos de liquidação e cobrança das taxas têm uma moldura fixa e são comuns a todas elas pelo que foi estimado um procedimento padrão para estas tarefas.
Atendendo à natureza e etimologia das taxas fixadas são possíveis de estabelecer duas tipologias:
• Tipo I - Taxas administrativas, taxas decorrentes da prestação concreta de um serviço público local, ou atinentes à remoção de um obstáculo jurídico (ex. emissão de declarações dos fregueses);
• Tipo II - Taxas inerentes à utilização de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado autárquico, em que se verifica um aproveitamento especial e individualizado destes, cuja tangibilidade económica seja possível.
Serviços Administrativos
A determinação das taxas administrativas baseia-se no mapeamento das tarefas e recursos necessários. O Custo Hora (vh) de 13,18 € foi apurado com base num custo médio mensal de um Assistente Técnico de 1.442,57 € (valor que inclui remuneração base e encargos laborais obrigatórios), dividido por 1.512 horas de trabalho efetivo anual.
A Taxa de Serviço Administrativo (TSA) reflete o custo direto da operação. Quando a Taxa Proposta diverge da TSA, tal fundamenta-se em critérios de benefício público (redução da taxa para apoiar o cidadão) ou de complexidade e desincentivo (majoração da taxa para serviços mais exigentes ou urgentes).
TABELA I
Fundamentação para as taxas dos Serviços Administrativos
TSA - Taxa dos Serviços Administrativos;
TME - Tempo médio de execução;
Vh - Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Cemitério
As taxas de ocupação ou concessão de sepulturas e jazigos-capelas foram fixadas com base na Taxa Proposta, atendendo ao custo da contrapartida e à escassez de solo público. Considerou-se uma ocupação padrão de 50 anos para concessões perpétuas e 5 anos para temporárias. O cálculo integra a área ocupada (Ac), o custo de manutenção e conservação (cf) e um critério de desincentivo (cd) para regular o consumo de espaço cemiterial.
Nos serviços de utilização e inumação, o valor baseia-se no tempo médio de execução (TSE) multiplicado pelo valor hora do funcionário (vh = 13.18 €), acrescido dos consumíveis necessários. Nos casos em que a Taxa Proposta é inferior ao custo real, a diferença é assumida pela Autarquia como benefício público social.
TABELA II
Fundamentação para as taxas do Cemitério
TCTC - Taxa pela concessão/ocupação de terreno no cemitério
AC - Área concedida/ocupada
CD - Critério de desincentivo à concessão/ocupação de terrenos
TSA - Taxa dos Serviços Administrativos
TSE - Tempo médio de execução
Vh - Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial
Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Utilização de Espaços, Equipamentos e Infraestruturas da Autarquia
As taxas para utilização de infraestruturas e serviços de apoio (transportes e vigilância) são fundamentadas no Custo da Atividade Pública Local (CAPL). Este custo engloba a manutenção de equipamentos, consumos (combustível, energia, águas), higiene e a mão-de-obra administrativa e operacional associada.
Em serviços de ocupação de espaços ou recursos escassos, aplica-se um Critério de Desincentivo (n.º 2 do artigo 4.º do RGTAL) para garantir a rotatividade e o uso racional. Nos serviços de apoio social (Transporte Escolar e Vigilância), o CAPL é frequentemente superior à Taxa Proposta, sendo a diferença assumida pela Freguesia como benefício social, promovendo a equidade e o apoio às famílias da Freguesia de Mujães, conforme a Tabela III.
TABELA III
Fundamentação para as taxas para a utilização de Espaços, Equipamentos e Infraestruturas da Autarquia e outros Serviços
320028448