- 1 -O apoio tem como critério base a atribuição de uma comparticipação financeira anual:
- a)Fixa, por entidade, no valor de 750,00 (euro) (setecentos e cinquenta euros);
- b)Variável e cumulativa, desde que a entidade apresente um mínimo de 5 (cinco) utentes com acordo de cooperação com o Instituto da Segurança Social, por resposta social.
- 2 -A atribuição da comparticipação financeira, anual variável, por entidade, segundo o tipo de resposta social, a atribuir por utente, varia entre os 7,00 (euro) (sete euros) e os 12,00 (euro) (doze euros), e é concedida de acordo com os critérios previstos no seguinte quadro:
- 3 -Critérios de apoio (7,00 (euro) a 12,00 (euro) por utente com acordo):
Critérios de atribuição Valor Utentes Centro de Convívio/Centro Comunitário/FSO (*)/CAFAP (*) ou similar... 7,00 (euro) Utentes - Centro de Dia/CACI (*) ou similar... 12,00 (euro) Utentes - Serviço de Apoio Domiciliário ou similar... 12,00 (euro) Utentes - ERPI/Lar Residencial/Residência autónoma ou similar... 12,00 (euro) Utentes - Centro Acolhimento Temporário ou similar... 12,00 (euro) Utentes - Centro de atividades e tempos livres ou similar... 9,50 (euro) Utentes - Creche/Creche familiar ou similar... 12,00 (euro) Utentes - Pré-Escolar ou similar... 12,00 (euro) (*) FSO - Fórum Sócio Ocupacional; CAFAP - Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental; CACI - Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão; ERPI - Estrutura Residencial para Pessoas Idosas.
- 4 -Caso a entidade tenha acordo de cooperação com o Instituto da Segurança Social para respostas não previstas no quadro anterior, será utilizado o critério de maior similitude com os elencados.
- 5 -A atribuição da comparticipação financeira anual, fixa mais variável, a conceder por entidade para apoio à atividade regular, tem o limite máximo de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros).
Artigo 20.º — Medida I - Atividade Regular
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023