- 1 -O apoio à aquisição de bens e serviços é de 50 % do valor da aquisição, com limite máximo de 1.150,00 (euro) (mil, cento e cinquenta euros).
- 2 -O apoio à aquisição de equipamento é de 50 % do valor da aquisição, com limite máximo de 1.750,00 (euro) (mil, setecentos e cinquenta euros).
- 3 -O apoio à aquisição de viatura tem periodicidade quadrienal, e é de 50 % do valor da aquisição, com limite máximo de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros).
Artigo 27.º — Medida II - Aquisição de Bens, Serviços, Equipamentos e Viaturas
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