- 1 -O apoio tem como critério base a atribuição de uma comparticipação financeira, anual e fixa, por entidade, no valor de:
- a)250,00 (euro) (duzentos e cinquenta euros) para entidades com menos de 200 atletas/praticantes;
- b)350,00 (euro) (trezentos e cinquenta euros) para entidades com 200 ou mais atletas/praticantes e menos de 300;
- c)500,00 (euro) (quinhentos euros) para entidades com 300 ou mais atletas/praticantes;
- d)500,00 (euro) (quinhentos euros) para entidades que implementem uma modalidade/atividade desportiva inexistente no Concelho.
- 2 -A atribuição adicional da comparticipação financeira, cumulativa, anual e variável, por entidade, a atribuir por atleta/praticante, que varia entre os 5,00(euro) (cinco euros) e os 15,00(euro) (quinze euros), será concedida de acordo com os critérios previstos no seguinte quadro:
Critérios de apoio ((euro) 5,00 a (euro) 15,00 por atleta/praticante)
Critérios de atribuição Valor Atleta/praticante não federado... 5,00 (euro) Atleta/praticante com deficiência não federado... 10,00 (euro) Atleta federado... 10,00 (euro) Atleta com deficiência federado... 15,00 (euro) - 3 -A atribuição adicional da comparticipação financeira, anual e variável, é proporcional à percentagem de atletas/praticantes que sejam residentes no Concelho, e será atribuída da seguinte forma:
Entidades com 60 % ou mais, de atletas/praticantes residentes no Concelho... 100 % Entidades com menos de 60 % de atletas/praticantes residentes no Concelho... Proporcional à % de atletas. - 4 -Será ainda atribuída uma comparticipação adicional por entidade, a atribuir por Título profissional de Treinador e será concedida de acordo com os critérios previstos no seguinte quadro:
Título Profissional de Treinador de Desporto Nível II... (euro) 25,00 Título Profissional de Treinador de Desporto Nível III... (euro) 50,00 Título Profissional de Treinador de Desporto Nível IV... (euro) 75,00 - 5 -O apoio poderá ser majorado em 20 % do valor da comparticipação, apurada nos termos dos números anteriores, às entidades que desenvolvem a sua atividade desportiva em instalações próprias, arrendadas ou cedidas em regime de exclusividade, localizadas no concelho de Odivelas, e que suportem as despesas de funcionamento (custos com água, gás, eletricidade, recursos humanos).
- 6 -O valor total a atribuir está condicionado ao seguinte:
Entidades cuja prática desportiva é realizada na área geográfica do Concelho por 70 % ou mais de atletas/praticantes. 100 % do apoio. Entidades cuja prática desportiva é realizada na área geográfica do Concelho por menos de 70 % de atletas/praticantes. Proporcional à % de atletas/praticantes. - 7 -O número de atletas/praticantes, deverá ser comprovado por declaração emitida por estrutura regional ou nacional ou através de documento comprovativo do pagamento de seguro nominal dos elementos inscritos.
- 8 -A atribuição da comparticipação financeira, fixa mais variável, a conceder por entidade, para apoio à atividade regular, terá o limite máximo de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros).
- 9 -A atribuição do apoio financeiro, previsto nos números anteriores do presente artigo, será objeto de celebração do respetivo Contrato-Programa.
- 10 -O apoio desta Medida não abrange a atividade regular em contexto escolar, incluindo em programas de Atividades de Enriquecimento Curriculares (AEC's).
Artigo 33.º — Medida I - Atividade Regular
Vigente desde: 24/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023