- 1 -O valor do apoio financeiro a conceder para obras de conservação e manutenção de instalações é de 50 % do valor investido, com o limite máximo de 12.000,00 (euro) (doze mil euros).
- 2 -O valor do apoio financeiro a conceder para obras de recuperação e requalificação estrutural de instalações é de 50 % do valor investido, com o limite máximo de 120.000,00(euro) (cento e vinte mil euros).
- 3 -A atribuição do apoio financeiro, previsto nos números anteriores do presente artigo será objeto de celebração do respetivo Contrato-Programa.
- 4 -O valor total a atribuir está condicionado ao seguinte:
Entidades com mais de 60 % de jovens residentes no Concelho associados/membros de pleno direito da referida Associação juvenil. 100 % do apoio. Entidades com 60 % ou menos jovens residentes no Concelho associados/membros de pleno direito da referida Associação juvenil. Proporcional à % de jovens.
Artigo 43.º — Medida III - Beneficiação de Instalações
Vigente desde: 24/10/2023
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