- 1 -A apresentação do pedido de inscrição no RDM do Município de Odivelas decorre a todo o tempo.
- 2 -O pedido de inscrição é processado em plataforma eletrónica acompanhado da seguinte documentação:
- a)Estatutos atualizados e publicados;
- b)Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
- c)Ata da tomada de posse dos órgãos sociais em funções, com indicação dos contactos;
- d)Plano de Atividades e Orçamento, em vigor à data da inscrição, bem como ata da respetiva aprovação em Assembleia Geral;
- e)Relatório de atividades e Contas do exercício anterior (excetuando-se o caso de entidades constituídas no ano da inscrição).
- 3 -Uma vez entregue a totalidade da documentação, os serviços municipais procederão à sua verificação e confirmarão a inscrição no prazo de 10 dias.
- 4 -As entidades e organismos beneficiários dos apoios devem proceder à atualização da documentação, no prazo de 10 dias, sempre que tal se justifique ou lhes seja solicitado.
- 5 -O incumprimento do previsto nos números anteriores implica a suspensão do registo de inscrição no RDM, constituindo igualmente impedimento à apresentação de candidaturas.
Artigo 9.º — Inscrição
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023