- 1 -O valor a cobrar pela União das Freguesias de Arentim e Cunha é o constante do anexo I.
- 2 -O valor terá em conta os custos diretos e indiretos e os encargos financeiros a realizar pela União das Freguesias de Arentim e Cunha.
Artigo 6.º — Valor
Vigente desde: 13/10/2025
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Em vigor desde 13/10/2025