A Junta da União das Freguesias, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia da União das Freguesias a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 9.º — Atualização de Valores
Vigente desde: 13/10/2025
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Em vigor desde 13/10/2025