- 1 -As taxas a cobrar pela utilização dos serviços prestados pela Dinâmica Sénior encontram-se definidas no ponto VII da tabela que constitui o Anexo I deste Regulamento.
- 2 -Os valores das taxas das mensalidades são fixados de acordo com o custo de contrapartida da prestação, das mesmas, calculado tendo em conta os custos diretos e indiretos correspondentes para um ano letivo e repartido pelos 10 meses letivos, de outubro a julho do ano seguinte.
- 3 -As taxas referidas no n.º 2 podem ser sujeitas a coeficientes de benefício e de incentivo/desincentivo, conforme documento de fundamentação económica.
- 4 -As taxas constantes do ponto VII da tabela que constitui o Anexo I deste Regulamento poderão ser revistas a cada início de ano letivo e apresentadas à Assembleia de Freguesia para aprovação, acompanhadas da fundamentação económica e financeira que as justificam.
Artigo 19.º — Serviços Prestados no Âmbito da Dinâmica Sénior
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023