- 1 -O pedido de redução ou isenção a que alude o n.º 2 do artigo anterior é formalizado por requerimento dirigido ao Presidente da União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, contendo a identificação do interessado e o objeto do pedido, com referência à taxa ou preço, bem como as razões que o fundamentam.
- 2 -A isenção é concedida por despacho do Presidente da União de Freguesias ou do seu substituto legal, mediante parecer favorável dos serviços competentes da União de Freguesias, donde constem todos os factos relevantes para a decisão a proferir.
Artigo 22.º — Pedido de isenção
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023