- 1 -O presente regulamento entra em vigor 5 dias após publicação no Diário da República, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Aos factos geradores da obrigação do pagamento de taxas cujo início de procedimento tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste regulamento são aplicáveis as taxas vigentes naquela data, salvo se daí resultar prejuízo para o sujeito passivo.
Artigo 37.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023