Aprova a alteração das normas a aplicar ao Prémio de Inovação Pedagógica da Universidade de Leiria e Oeste.
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Regulamento n.º 322/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março, através do qual foram aprovadas as Normas a Aplicar ao Prémio de Inovação Pedagógica do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), ora Universidade de Leiria e Oeste (ULO).
Alteração ao regulamento
O artigo 1.º do Regulamento n.º 322/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março, através do qual foram aprovadas as Normas a Aplicar ao Prémio de Inovação Pedagógica do IPLeiria, ora ULO, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -O Prémio de Inovação Pedagógica da Universidade de Leiria e Oeste, doravante designado por “prémio”, consiste na atribuição de um valor monetário pago diretamente ao docente e investigador ou equipa premiada, destinando-se à utilização em atividades de ensino, investigação e desenvolvimento, inovação pedagógica ou formação.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...]
Universidade de Leiria e Oeste
Todas as referências constantes do Regulamento n.º 322/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março, ao IPLeiria consideram-se feitas à ULO, nos termos do Decreto-Lei n.º 135/2026, de 9 de julho, que procede à criação da ULO, e do artigo 79.º, n.º 4, dos Estatutos provisórios da ULO, aprovados pela Portaria n.º 325-B/2026/1, de 5 de agosto.
Publicação de versão consolidada
A versão consolidada das Normas a Aplicar ao Prémio de Inovação Pedagógica da ULO com as alterações resultantes do presente diploma, encontra-se disponível para consulta no sítio na Internet da ULO.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos desde a data de entrada em vigor do regulamento original.
20 de agosto de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão.
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