A presente alteração ao Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Tabela I
Anos de Serviço
Percentagem
>1 <=6 anos
20 %
>6 <= 12 anos
40 %
>12 <= 18 anos
60 %
<18 <= 24 anos
80 %
>24 anos
100 %
A percentagem prevista na Tabela I incide sobre o valor de referência de 150,00€.
30/09/2025. - A Presidente da Câmara, Margarida Belém.
319594082