O não cumprimento do presente regulamento implica a suspensão de futuras cedências.
Artigo 17.º — Sanções
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023
O não cumprimento do presente regulamento implica a suspensão de futuras cedências.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023