- 1 -Na execução do presente Regulamento, a Câmara Municipal de Lagoa obriga-se a atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação e, ainda, de códigos de conduta, ou mecanismo de certificação vigente e aplicáveis nestas áreas.
- 2 -Aquando da aceitação dos benefícios a atribuir no âmbito do presente Regulamento, os beneficiários autorizam o tratamento dos dados fornecidos, para os efeitos necessários ao respetivo cumprimento e à sua divulgação, quando aplicável.
- 3 -Os dados pessoais facultados no âmbito do presente Regulamento serão alvo de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal de Lagoa até 12 (doze) meses após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período, para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.
Artigo 20.º — Proteção de dados
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024