- 1 -A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -As alterações ao Estatuto de estudante atleta aplicam-se aos pedidos de estatuto de estudante atleta apresentados durante o ano letivo de 2019/2020 e seguintes.
- 3 -A alteração ao n.º 3 do artigo 46.º entra em vigor com o Orçamento de Estado para 2020.
17 de janeiro de 2020. - A Vice-Presidente, Rita Alexandra Dias Cadima.
312959437
Artigo 8.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 12/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2020