Aprova o Regulamento de Tarifas da APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., para 2023
Âmbito de aplicação
A Administração do Porto de Aveiro, S. A., adiante designada por APA, S. A., ou autoridade portuária, cobrará dentro da sua área de jurisdição, pelo fornecimento de bens e prestação direta de serviços relativos à exploração económica do porto, as taxas previstas no presente Regulamento.
Competência da APA, S. A.
Sem prejuízo das competências previstas no presente Regulamento, no Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de novembro, no Decreto-Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro, adiante designado por RST, ou em legislação especial, compete ao Conselho de Administração da APA, S. A. deliberar, nomeadamente, sobre:
Utilização de pessoal
Unidades de medida
Requisição de serviços
Cobrança de taxas
Reclamação de faturas
Tarifa de uso do porto
TUP/Navio
QT, a soma das quantidades de carga descarregada e carregada, em toneladas;
R = QT/GT, o valor do fator de carga efetivo, calculado pela relação entre a quantidade total de carga movimentada, em toneladas, e a arqueação bruta do navio (GT);
K, o valor do fator de carga, por tipo de navio.
(ver documento original)
TUP/Navio (E) = 0,5643 (euro) * (GT/10) * T * F
onde GT/10 é o número de frações de 10 unidades de arqueação bruta, arredondado para o inteiro mais próximo, T é o número de períodos indivisíveis de 24 horas no intervalo de referência e F é o fator específico desse intervalo, definido pela tabela seguinte:
(ver documento original)
TUP/Navio (E) = 0,2143 (euro) * (GT/10) * T * F
onde GT/10 é o número de frações de 10 unidades de arqueação bruta, arredondado para o inteiro mais próximo, T é o número de períodos indivisíveis de 24 horas no intervalo de referência e F é o fator específico desse intervalo, definido pela tabela seguinte:
(ver documento original)
(ver documento original)
TUP/Navio (E) = 0,2143 (euro) * (GT/10) * T
onde GT/10 é o número de frações de 10 unidades de arqueação bruta, arredondado para o inteiro mais próximo e T é o número de períodos indivisíveis de 24 horas de estadia.
TUP/Navio (E) = 0,2143 (euro) * (GT/10) * T
onde GT/10 é o número de frações de 10 unidades de arqueação bruta, arredondado para o inteiro mais próximo e T é o número de períodos indivisíveis de 24 horas de estadia.
(ver documento original)
TUP/Navio (A) = 0,2143 (euro) * (S/2) * T * F
onde S é o valor correspondente à área do plano de água ocupado, obtida pelo produto do comprimento fora-a-fora pela boca máxima, S/2 é o número de frações de 2 metros quadrados dessa área, arredondado para o inteiro mais próximo, T é período de avençamento em dias e F é o fator específico desse período, conforme definidos na tabela seguinte:
(ver documento original)
Reduções - TUP/Navio
De 6 a 15 escalas: 15 %;
De 16 a 25 escalas: 30 %;
De 26 a 35 escalas: 35 %;
De 36 a 50 escalas: 45 %;
De 51 escalas e seguintes: 55 %.
Até à 50.ª escala será concedida retroatividade desde a 1.ª escala. A partir da 51.ª escala a redução atribuída já não terá efeitos retroativos;
2,5 %, da 6.ª à 11.ª escala;
5,0 %, da 12.ª à 17.ª escala;
7,5 %, acima da 17.ª escala;
Taxa de Utilização de Infraestruturas - Cargas secas
Taxa de Utilização de Infraestruturas - Cargas líquidas
Tarifa de pilotagem
(ver documento original)
(ver documento original)
Reduções
2,5 %, da 6.ª à 11.ª escala;
5,0 %, da 12.ª à 17.ª escala;
7,5 %, acima da 17.ª escala.
Diversos
Tarifa de tráfego de passageiros
Taxa de carbono sobre os navios de passageiros
Isenções - Taxa de carbono
Tarifa de armazenagem
Armazenagem a descoberto, a coberto e em câmaras frigoríficas
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Tarifa de uso de equipamento
Equipamento de combate à poluição, a incêndios e de conservação do ambiente
(ver documento original)
Equipamento de manobra e transporte marítimo
(ver documento original)
Equipamento de manobra e transporte terrestre
(ver documento original)
Básculas
Reparação de estragos
Tarifa de fornecimentos
A tarifa de fornecimentos é devida pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.
Fornecimento de pessoal
Pelo fornecimento de pessoal, incluindo a sua deslocação da base ao local da realização do serviço, a prestação do mesmo e o regresso à base, são devidas as seguintes taxas, expressas em euros por unidade e por hora, segundo a qualificação profissional:
(ver documento original)
Fornecimento de energia elétrica e água
Outras prestações de serviços e fornecimentos de bens
Recolha de resíduos
316049716