- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Entidade Gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A Entidade Gestora dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Estatutos e contrato relativo à gestão do sistema e suas alterações;
- c)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- d)Regulamentos de serviço;
- e)Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, designado Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos;
- f)Tarifários;
- g)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- h)Meios de adesão à tarifa social;
- i)Informações sobre interrupções do serviço;
- j)Contactos e horários de atendimento, bem como, o contacto do piquete;
- k)Meios de comunicação de leitura;
- l)Mecanismos de resolução alternativa de litígios;
- m)Acesso visível e destacado à plataforma eletrónica do livro de reclamações.
Artigo 15.º — Direito à informação
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024