O presente Regulamento aplica -se em toda a área dos Municípios de Alter do Chão, Arronches, Castelo de vide, Crato, Fronteira, Gavião, Marvão, Nisa, Ponte de Sor e Sousel, às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de saneamento de águas residuais urbanas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024