- 1 -Os acertos de faturação do serviço de recolha de águas residuais são efetuados:
- a)Anomalia de funcionamento do equipamento de medição;
- b)Faturação baseada em estimativa de volumes recolhidos, procedendo a Entidade Gestora posteriormente a uma leitura e apurando volumes recolhidos diferentes dos estimados;
- c)Procedimento fraudulento;
- d)Correção de erros de leitura ou faturação;
- e)Em caso de comprovada rotura na rede predial de abastecimento de água.
- 2 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, o utilizador pode receber esse valor autonomamente no prazo de 30 dias, procedendo a Entidade Gestora à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes caso essa opção não seja utilizada.
Artigo 88.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 25/01/2024
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