A prestação do serviço de saneamento de águas residuais urbanas obedece aos seguintes princípios:
- a)Garantia do fornecimento do serviço de saneamento de águas residuais em termos adequados às necessidades dos utilizadores;
- b)Promoção tendencial da universalidade e da acessibilidade económica aos serviços no que respeita à satisfação das necessidades básicas dos utilizadores domésticos;
- c)Princípio da garantia da qualidade e da continuidade do serviço e da proteção dos interesses dos utilizadores;
- d)Sustentabilidade económica e financeira das entidades gestoras dos serviços;
- e)Garantia da proteção dos interesses dos utilizadores e da Igualdade de tratamento e de acesso;
- f)Concorrência, sem prejuízo do cumprimento das obrigações de serviço público;
- g)Transparência na prestação dos serviços e publicitação das regras aplicáveis às relações comerciais;
- h)Direito à informação e à proteção da privacidade dos dados pessoais;
- i)Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
- j)Princípio do utilizador-pagador.