- 1 -Fechada a votação, a comissão de acompanhamento do OP homologa os resultados eletronicamente apurados, ordenando-os por ordem de maior votação.
- 2 -Os projetos mais votados serão sucessivamente selecionados para execução até que se esgote a verba definida no artigo 3.º, desde que reúnam um mínimo de 50 votos.
- 3 -Em caso de empate e não havendo verba suficiente para a execução de ambos os projetos, será selecionado para execução aquele que tiver recolhido o número de votos primeiro.
Artigo 12.º — Proclamação dos resultados
Vigente desde: 25/10/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/10/2023