Para efeitos do presente regulamento, entendem-se por:
- a)Proponentes: cidadãos, maiores de 16 anos, residentes na freguesia, que submetam a análise, seleção e votação, projetos de interesse local;
- b)Proponentes juniores: cidadãos que frequentem escolas com forte representação de crianças residentes na freguesia e com as quais a Junta de Freguesia tenha estabelecido acordo de confirmação de inscrições.