Aos casos não previstos neste Regulamento, aplicar-se-ão as normas do Código de Procedimento Administrativo e Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações e, na sua falta, os princípios gerais de Direito Tributário.
Artigo 35.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024