- 1 -O PCTEI consiste numa modalidade de apoio destinado aos/às estudantes do ISCTE através da qual podem candidatar-se à atribuição temporária de computador portátil nas condições previstas no presente regulamento.
- 2 -A gestão do PCTEI é da responsabilidade do Serviço de Ação Social (SAS).
- 3 -O PCTEI destina-se a estudantes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, que se encontrem matriculados e inscritos num ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura ou mestrado, sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo 3.º
- 4 -Os computadores são disponibilizados ao SAS pelos Serviços de Infraestrutura, Informática e de Comunicações (SIIC), a quem compete assegurar a funcionalidade dos equipamentos e a prestação de apoio em todas as questões técnicas relacionadas com os mesmos.
Artigo 1.º — Âmbito e natureza
Vigente desde: 15/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2025